Tributos
Isenção de IPTU - Lei 1117/15
LEI Nº 1117, DE 27 DE AGOSTO DE 2017
DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA PARA ISENÇÃO DE IPTU PACIENTES COM CANCER
1- Copia da capa Carnê de IPTU do exercício
2- Cópia (xérox) da certidão de casamento (ou óbito se falecido o cônjuge);
3- Comprovante de renda no valor exigido por lei, até 02 (dois) salários mínimos (Extrato de pagamentos, holerite)
4- Cópia (xérox) do CPF e RG;
5- Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento contendo:
- diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico)
a- estágio clinico atual
b- classificação internacional da doença (CID)
c- carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
6- Cópia da escritura
OBS- proprietário, sendo portador da doença deve residir no imóvel para conseguir a concessão.