Tributos
Desconto de IPTU Verde
DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA PARA DESCONTO IPTU VERDE LEI COMPLEMENTAR N° 027/2021.
Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar quite com suas obrigações tributárias ou estar adimplente com acordo de parcelamento efetuado perante a municipalidade.
A concessão do benefício referido no artigo 5º desta Lei serão precedidos de procedimento administrativo, no qual deverá constar:
I- requerimento formal por parte do contribuinte;
II- documentação comprobatória da execução das ações referidas nos incisos do caput do art. 2º desta Lei Complementar; (Fotos, documentos de instalação, etc)
III - comprovação da adimplência referida no caput do art. 7º desta Lei Complementar;
IV - parecer técnico competente;
V - ato concessivo do órgão tributário competente.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no caput deste artigo, poderá ser exigida documentação complementar, a critério da autoridade tributária.
Para obter o benefício, o contribuinte deverá comprovar a instalação, construção e adoção das medidas ambientais, para a concessão de desconto do "IPTU VERDE", conforme descrição abaixo:
- para comprovar a existência e funcionamento do sistema de captação de água da chuva, o contribuinte deverá apresentar anexado ao requerimento: foto do sistema de captação de água da chuva (cisterna) e declaração de veracidade das informações prestadas;
- para comprovação do sistema de reuso de água, o contribuinte deverá apresentar anexado ao requerimento: foto do sistema hidráulico que comprove a destinação da água armazenada e declaração de veracidade das informações prestadas;
- para comprovação do sistema de aquecimento hidráulico solar, o contribuinte deverá apresentar anexado ao requerimento: fotos do local e declaração de veracidade das informações prestadas;
- para comprovação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica, o contribuinte deverá apresentar anexado ao requerimento: fotos do local, fatura da energisa que comprove a geração de energia e declaração de veracidade das informações prestadas;
- para comprovação de construção com materiais sustentáveis, o contribuinte deverá apresentar anexado ao requerimento: íaudo técnico, apresentado por profissional habilitado que deverá contemplar no mínimo 50% do material utilizado na obra e declaração de veracidade das informações prestadas;
- para comprovação da construção de "telhado verde" na totalidade do imóvel, o contribuinte deverá apresentar anexado ao requerimento: fotos do local e declaração de veracidade das informações prestadas;
- para comprovação de manutenção de área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas nativas; e/ou áreas com uma ou mais arvores em frente ao imóvel; e/ou com cobertura vegetal permeável, o contribuinte deverá apresentar anexado com o requerimento: fotos do local e declaração de veracidade das informações prestadas;
- para comprovação de calçadas ecológicas, o contribuinte deverá apresentar anexado ao requerimento: fotos do local que comprove a calçada, em sua maioria, seja composta de pavimentos permeáveis com concreto e grama, faixas de gramado, jardim e arvores e declaração de veracidade das informações prestadas;
- para comprovar a adoção de área verde pública, o contribuinte deverá apresentar anexado ao requerimento: documento público que comprove a referida adoção ambiental e declaração de veracidade das informações prestadas;
- para comprovação de sistema de geração de energia eólica, que corresponda no mínimo a 25% da demanda do imóvel, o contribuinte deverá apresentar anexado ao requerimento: fotos do local, comprovante da energisa que comprove a geração de energia e declaração de veracidade das informações prestadas;
- para comprovação de poço artesiano e "fossa séptica", em imóveis não dotados de rede de saneamento básico, o contribuinte deverá apresentar anexado ao requerimento: fotos do local, outorga do DAEI - para a construção do poço artesiano e declaração de veracidade das informações prestadas.