Aprovação de Projetos
Requisitos Urbanisticos dos Loteamentos
- Adotar as calçadas de acordo com a Cartilha "Passeio Livre" da cidade de São Paulo (Download da Cartilha) de acordo com a Lei 1278/2018 (Download da Lei)
Residencial e Comercial Bela Vista
-Recuo minimo frontal 1,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Residencial 75% e Comercial 80%
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Jardim Ferreira
-Recuo minimo frontal 2,0m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Estritamente Residencial 70%
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Jardim Ferreira II
-Recuo minimo frontal 2,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Estritamente Residencial 70%
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencia Jardim Alvorada
-Recuo minimo frontal 1,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Residencial 70% e Comercial 70%.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Jardim Alvorada II
- Os lotes não poderão ser divididos ou desdobrados.
- Todos os lotes terão seu uso Residencial.
- Taxa máxima de ocupação dos lotes 70%.
- Recuo mínimo de frente é de 1,50 metros.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Jardim das Acácias
- Recuo minimo frontal 1,5m
- O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
- Taxa de Ocupação Residencial 70% e Comercial 80%
- Os lotes com frente para a avenida das Acácias que tiver suas destinação Comercial e Residencial, sendo proibida a construção de borracharia, postos de combustíveis e atividades correlatas, os demais lotes serão residenciais mais poderão ter as seguintes atividades: consultório medido, dentista, laboratório de analise, escritório de qualquer especie, floricultura, boutique, loja de tecidos e calçados e estabelecimentos bancários.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Colina do Sol
-Recuo minimo frontal 1,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Residencial 75% e Comercial 80%.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Portal do Bosque
- Recuo minimo frontal 5,0m
- O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
- Taxa de Ocupação Estritamente Residencial 50%
- Obrigatoriedade de construção de Fossa Séptica e Sumidouro de acordo com a normal NBR 7229/93 da ABNT
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Jardim Gláucia
-Recuo minimo frontal 1,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Estritamente Residencial 70%
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Jardim Gláucia II
-Recuo minimo frontal 1,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Estritamente Residencial 70%
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Acapulco
-Areá Minima dos lotes 250m2, Testada minima dos lotes 250m2
-Recuo minimo frontal 1,5m
-Taxa de Ocupação Estritamente Residencial 75%
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Jardim da Torre
-Recuo minimo frontal 1,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Residencial 75% e Comercial 80%.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Jardim da Torre II
-Recuo minimo frontal 1,5m
-O lote não poderá ser desdobrados nem dividido em hipótese alguma
-Taxa de Ocupação Residencial 75% e Comercial 80%.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Jardim Silva
-Recuo mínimo frontal de 1,5m.
-O lote não poderá ser desdobrado nem dividido em hipótese alguma.
-Taxa de ocupação estritamente Residencial 70%.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Loteamento Jardim Silva II
- Os lotes não poderão ser divididos ou desdobrados, e não será permitida a construção de mais de uma residência no mesmo lote.
- Nos lotes Comerciais poderá o mesmo ter Comércio na frente e Residência nos fundos não será permitido à instalação de Posto de revenda de Combustível.
- Taxa máxima de ocupação dos lotes é de 70% (setenta por cento).
- Recuo mínimo de frente dos Lotes é de 1,50 metros da edificação.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura de Itajobi e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Loteamento Jardim Silva III
- Não serão permitidas construções de edículas e/ou áreas de lazer isoladas e não será permitida locação de imóveis para esta finalidade, sendo o empreendimento exclusivamente residencial.
- Os lotes não poderão ser divididos ou desdobrados, e não será permitida a construção de mais de uma residência no mesmo lote.
- Taxa máxima de ocupação dos lotes é de Residencial 70% (setenta por cento).
- Recuo mínimo de frente dos Lotes é de 1,50 metros em lotes Residenciais.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura de Itajobi e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Alameda
- Recuo mínimo frontal de 1,5m.
- O lote não poderá ser desdobrado nem dividido em hipótese alguma.
- Taxa de ocupação estritamente Residencial 70%.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial São Jorge
- Os lotes não poderão ser divididos ou desdobrados.
- Todos os lotes terão seu uso Residencial.
- Taxa máxima de ocupação dos lotes 80%.
- Recuo mínimo de frente é de 1,50 metros.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Jardim Eldorado
- Os Lotes não poderão ser divididos ou desdobrados e não será permitida construção de mais de uma residência no mesmo lote.
- Todos os lotes terão seu uso Residencial e nos Lotes Comerciais poderá o mesmo ter Comércio na frente e residência nos fundos, e não será permitida a instalação de serralheria, oficinas mecânicas, funilaria e pintura, e atividades afins, posto de combustíveis, troca de óleo, lava jato.
- As construções deverão obedecer a um recuo mínimo de frente do terreno, de 1,50m a contar do Beiral da edificação, as obras só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto arquitetônico pela Prefeitura Municipal e dera obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Jardim dos Ipês II
- Os Lotes não poderão ser divididos ou desdobrados e não será permitida construção de mais de uma residência no mesmo lote.
- Todos os lotes terão seu uso Residencial e nos Lotes Comerciais (Quadra A, Lote 1; Quadra E, Lote 1; Quadra F, Lote 3) poderá o mesmo ter Comércio na frente e residência nos fundos, e não será permitida a instalação de serralheria, oficinas mecânicas, funilaria e pintura, e atividades afins, posto de combustíveis, troca de óleo, lava jato.
- Taxa Máxima de ocupação dos lotes é de 70% (setenta por cento).
- As construções deverão obedecer a um recuo mínimo de frente do terreno, de 1,50m a contar do Beiral da edificação, as obras só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto arquitetônico pela Prefeitura Municipal e dera obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Zeny Rohwedder Farhat
- Os Lotes não poderão ser divididos ou desdobrados.
- Todos os lotes terão seu uso Residencial.
- Taxa Máxima de ocupação dos lotes é de 70% (setenta por cento).
- As construções deverão obedecer a um recuo mínimo de frente do terreno, de 1,50 metros.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Residencial Por do Sol
- Para implantação de processos construtivos, deverá ser observado o recuo mínimo frontal de 5,00 metros, e 1,50 metros nas laterais ara iluminação e ventilação dos compartimentos.
- Não serão permitidos desdobramentos nas unidades de lotes que ocasionem alteração de suas dimensões e área estabelecidas no plano original de parcelamento.
- A ocupação dos lotes com processos construtivos não poderá ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) de impermealiação de sua área superficial correspondente
- É vedada a construção de mais de uma unidade residencial no perímetro do lote, de tal que, os núcleos construtivos na forma isolada serão considerados como unidade.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Loteamento Residencial Farina
- Os lotes não poderão ser divididos ou desdobrados, e não será permitida a construção de mais de uma residência no mesmo lote.
- Os Lotes relacionados no Decreto nº1.596, de 13 de setembro de 2.021 que são considerados de “INTERESSE SOCIAL” terão que apresentar documentação relacionadas ao plano "Minha Casa Minha Vida" do financiamento pela Caixa Econômica Federal. OU Análise de Aprovação de Cadastro do Comprador/Interessado para qualificação de “INTERESSE SOCIAL”.De acordo com o DECRETO nº1.281 de 09 de agosto de 2019 foi caracterizado de “INTERESSE SOCIAL”; E alterado pelo DECRETO Nº1.533 de 12 de maio de 2.021, para estabelecer novo plano de financiamento de lotes do referido Loteamento Farina, e da outras providencias; E alterado novamente pelo DECRETO nº1.596 de 13 de setembro de 2.021, onde caracteriza o LOTEAMENTO “RESIDENCIAL FARINA” como de “BAIXA PADRÃO”, baseado na Lei Municipal nº1.482 de 16 de junho de 2.021. Exceto os Lotes abaixo discriminados, que permanecerão classificados como INTERESSE SOCIAL:
I – Quadra C: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 12, 19, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, e 47;
II – Quadra D: 02, 04, 05, 06, e 14;
III – Quadra H: 12, 13 e 14;
IV – Quadra I: 03, 04, 05, 18, 37, 38, 39 e 40;
Parágrafo Único - Permanece em vigor os dispositivos dos Decretos nº1.281 de 09/08/2.019 e nº1.533 de 12/05/2.021, não conflitantes com que se acha disposto no Decreto 1.596 de 13/09/2.021.
2º - O loteamento que se destina para construção de residências do plano "Minha Casa Minha Vida", financiado pela Caixa Econômica Federal, as quadras com os respectivos lotes tem sua localização e características.
3º - Fica a cargo do Departamento da Assistência Social, análise da aprovação de cadastro do comprador/interessado para fins de “INTERESSE SOCIAL” os requisitos:
I – Famílias com renda per capita igual ou menos a 10(dez) salários mínimos;
II – Não ter nenhum imóvel no nome do comprador;
III – Residente no município nos últimos 2(dois) anos; e
IV – Não ser beneficiário de programa habitacional.
4º - Para efeitos de “INTERESSE SOCIAL”, a área construída deverá ser igual ou menor a 65,00m².(NR)
- Os Lotes não relacionados no Decreto nº1.596, de 13 de setembro de 2.021 não são considerados de “INTERESSE SOCIAL”.
- Nos lotes Comerciais poderá o mesmo ter Comércio na frente e Residência nos fundos em numero de 04.
- Taxa máxima de ocupação dos lotes é de 80% (oitenta por cento).
- Recuo mínimo de frente dos Lotes é de 1,50 metros.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura de Itajobi e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Loteamento Residencial e Comercial Helio Reinaldo Zanon
- Os lotes não poderão ser divididos ou desdobrados, e não será permitida a construção de mais de uma residência no mesmo lote.
- Nos lotes Comerciais poderá o mesmo ter Comércio na frente e Residência nos fundos não será permitido à instalação de Bares, Posto de revenda de Combustível, apena lojas comercias que não gerem ruídos sonoros.
- Taxa máxima de ocupação dos lotes é de 70% (setenta por cento).
- Recuo mínimo de frente dos Lotes é de 1,50 metros.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura de Itajobi e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Loteamento Jardim Monte Carlo
I - Os lotes não poderão ser divididos ou desdobrados, com exceção da Área Institucional I – Equipamento Comunitário (área de 8.912,13m²), e não será permitida a construção de mais de uma residência no mesmo lote.
II - Nos lotes Comerciais poderá o mesmo ter Comércio na frente e Residência nos fundos.
III - Taxa máxima de ocupação dos lotes é de Residencial 70% (setenta por cento) e Comercial 80%.
IV - As construções Comerciais podem encostar-se às laterais e no fundo desde que não ultrapassem a ocupação máxima de 80% da área construída.
V - Recuo mínimo de frente dos Lotes é de 1,50 metros em lotes Residenciais e 3,00m em lotes Comerciais.
VI - As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura de Itajobi e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Loteamento Jardim São José
- Os lotes não poderão ser divididos ou desdobrados.
- Todos os lotes em sua maioria terão seu uso Residencial e apenas seis lotes Residencial / Comercial de acordo com o projeto Urbanístico.
- Taxa máxima de ocupação dos lotes é de 70% (setenta por cento).
- Recuo mínimo de frente dos Lotes é de 1,50 metros.
- As construções só poderão ser iniciadas após a aprovação do projeto pela Prefeitura de Itajobi e deverão obedecer as demais restrições urbanísticas existente na época da aprovação do projeto da edificação.
Parque Industrial Abel Pasiani
-Recuo minimo frontal 5,0m
-Não é Permitido carga e descarga nas vias publicas e sim dentro da própria industria
-Taxa de Ocupação Industrial 80%
Requisitos para aprovação de projetos - Lei N° 656 de 8 de Abril de 2009.
Recuo minimo 5 metros de frente
Fica proibido edificações nas divisas
Passeios Públicos com Arborização com espaçamento de 5 metros entre arvores (pelo proprietário)
Espaço interno para carregamento, descarregamento de matérias e outras manobras
Acessibilidade atender ABNT NBR9050
Demais normas obedecerão as contidas no Código de Obras Municipal
Projetos acima de 250 m² apresentar alvará do Bombeiro
As construções só poderão ser iniciadas após aprovação de projeto pela Prefeitura Municipal e deverá obedecer as demais restrições urbanísticas Municipais existentes na época da aprovação do projeto da edificação.