Carta de Serviços
Parcelamento de débitos de tributos municipais
O contribuinte pode solicitar o parcelamento de débitos já vencidos, em parcelas mensais, em até 70 meses.
Taxa
Sem custo
Documentos Necessários
Imobiliários:
Termo de confissão de debitos
Mobiliários:
Termo de confissão de debitos
LEI DE PARCELAMENTO (REGRAS): https://www.itajobi.sp.gov.br/pesquisa/leis/2011/864.pdf