Edital de Abetura - Processo Seletivo Nº 002/2022
22/03/2022 - Concursos
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2022
EM CARÁTER DE URGÊNCIA DE SELEÇÃO
DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
A Diretoria Municipal de Educação e Cultura, por meio de sua Diretora Glauci Rodrigues Pastre, justificando-se que todos os classificados no P.S. nº 006/2021 e inscritos na Resolução da Dmec nº 01/2022 se esgotaram e não há mais professor disponível e ainda, que o total de aulas/classes oferecidas não estão totalmente preenchidas, podendo causar prejuízo aos alunos; torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, para a contratação de Professor de Educação Básica II, para atuar na disciplina de MATEMÁTICA.
1. DOS CANDIDATOS: Poderão inscrever-se no processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado, até o final deste ano letivo, os profissionais que atenderem aos requisitos contidos no item 4.
2. DA INSCRIÇÃO: Os candidatos farão inscrição mediante apresentação de curriculum via e-mail para: rh.educacao@itajobi.sp.gov.br ou entrega pessoal no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Itajobi, Rua Cincinato Braga, 360, Centro, Itajobi/SP, das 08:00 as 17:00 horas, nos dias 23 e 24 de março de 2022. Eventuais dúvidas e solicitações de esclarecimento sobre o processo de seleção podem ser encaminhadas para o endereço de correio eletrônico anteriormente mencionado, ou pelo telefone: (17) 3546-9004.
3. DAS FUNÇÕES DISPONÍVEIS DOS CANDIDATOS:
FUNÇÃO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA |
4. PERFIL E REQUISITO DO (A) CANDIDATO (A): Para participar da seleção os candidatos terão que atender aos critérios abaixo descritos, definidos pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura: Ensino Superior Completo; Licenciatura em graduação plena com habilitação específica para matemática; ter disponibilidade para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
As atribuições do cargo constam no Anexo I do presente Edital.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: O (a) profissional selecionado (a) terá regime de trabalho de até 40 h/a (quarenta) horas aula semanais, conforme atribuição de aulas disponíveis em nossa rede escolar. O trabalho será desenvolvido conforme estabelecido pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura. A Contratação será em regime celetista, em conformidade com a legislação específica e a remuneração do cargo será de R$ 19,69 h/a (dezenove reais e sessenta e nove centavos por hora aula).
6. DA SELEÇÃO: A seleção será feita em 02 (duas) etapas pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura. A primeira será constituída de análise e seleção de currículos no dia 25 de março de 2022. Na segunda etapa, que será realizada no dia 28 de março de 2022, às 9 horas, os candidatos farão entrevista, seguida da atribuição de aulas se aptos. As duas etapas da seleção serão feitas na Diretoria Municipal de Educação e Cultura, situada a Rua Atilio Bastreghi, 30, Jardim dos Ipês, Itajobi/SP.
A Diretoria Municipal de Educação e Cultura comunicará os candidatos selecionados para a entrevista através de publicação no site www.itajobi.sp.gov.br
7. INÍCIO DO TRABALHO: O candidato selecionado deverá iniciar seu trabalho a partir do dia 01 de abril de 2022.
8. DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS: Os candidatos selecionados e contratados que desistirem espontaneamente ou forem dispensados por conveniência da Diretoria Municipal de Educação e Cultura, serão substituídos por outro candidato mediante classificação neste processo seletivo.
Itajobi, 22 de março de 2022
GLAUCI RODRIGUES PASTRE
Diretora Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
MATEMÁTICA
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
PLANEJAR E ELABORAR PLANOS DE AULA, SELECIONANDO OS ASSUNTOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DIDÁTICO PEDAGÓGICOS, COM BASE NOS OBJETIVOS FIXADOS PELAS DIRETRIZES LEGAIS E TÉCNICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E A FILOSOFIA PEDAGÓGICA ADOTADAS PELA DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA; PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA UNIDADE ESCOLAR; MINISTRAR AULAS DA DISCIPLINA AO QUE SEU EMPREGO ESTA AFETO, TRANSMITINDO AOS ALUNOS, ATRAVÉS DE METODOLOGIAS CIENTIFICAMENTE APROVADAS E DE CARÁTER INOVADOR, OS CONHECIMENTOS RELACIONADOS ÀS SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, APLICANDO INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAIS, GRUPAIS E VARIADOS, BASEANDO-SE NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E NA CAPACIDADE DE ASSIMILAÇÃO DEMONSTRADA PELA CLASSE, (NÍVEL DE APRENDIZAGEM) COM A FINALIDADE DE VERIFICAR O APROVEITAMENTO DOS ALUNOS; ESTABELECER E IMPLEMENTAR ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO PARA OS ALUNOS DE MENOR RENDIMENTO ESCOLAR; PLANEJAR, COLETAR DADOS, ELABORAR BOLETINS DE CONTROLE E RELATÓRIOS, APOIANDO-SE NA OBSERVAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO COMPORTAMENTO E DO DESEMPENHO DOS ALUNOS, ANOTANDO AS ATIVIDADES COM A FINALIDADE PRECÍPUA DE MANTER OS REGISTROS ATUALIZADOS DE FORMA A PERMITIR A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO GLOBAL, MANTENDO UM FLUXO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS EM TEMPO REAL JUNTO À DIREÇÃO DA ESCOLA, AOS PAIS, ALUNOS E OUTROS PROFISSIONAIS LIGADOS A ÁREA DE DESEMPENHO ESCOLAR; PARTICIPAR INTEGRALMENTE DOS PERÍODOS DEDICADOS AO PLANEJAMENTO, À AVALIAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL; COLABORAR COM AS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E A COMUNIDADE; INCUMBIR-SE DAS DEMAIS TAREFAS INDISPENSÁVEIS AO ALCANCE DOS FINS EDUCACIONAIS DA ESCOLA E AO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM.