Edital de Abetura - Processo Seletivo Nº 001/2022
19/01/2022 - Concursos
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2022
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, Estado de São Paulo, faz saber e torna pública a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS, com vigência para dois anos prorrogáveis por igual período, para o preenchimento das vagas ao CARGO abaixo especificado, outras existentes ou que vagarem e/ou forem criadas dentro do prazo de validade previsto no presente Edital vinculados ao Regime Celetista. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente, na forma que segue:
1. CARGOS - CARGA HORÁRIA - VENCIMENTOS –TAXA DE INSCRIÇÃO – REQUISITOS
Cargo | Vagas | Carga Horária | Vencimentos | Taxa de Inscrição | Requisitos |
Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40 horas semanais | R$ 1.550,00 (Ref. 47-A) | R$ 35,00 | - Ensino Fundamental Completo - Residir na área da comunidade (art. 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/06) |
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme a Lei 11.350 de 05/10/2006:
“Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS”.
Parágrafo Único: São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade;
II- a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III- o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;
IV- o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;
V- a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e;
VI- a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 21/01/2022 à 10/02/2022 e deverão seguir as instruções para realização da mesma.
- Acesse o site www.itajobi.sp.gov.br/concursos
- Clique sobre o item do menu Processo Seletivo
- Clique em Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022
- Clique na opção Efetuar Inscrição On-line
- Preencha todos os campos do formulário de inscrição
- Clique em Finalizar Inscrição;
3.3 - São condições para inscrição:
3.2.1 - Ser Brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), e se estrangeiro (a), gozar de prerrogativas legais em vigor.
3.2.2 - Possuir 18 anos completos na data da inscrição.
3.2.3 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.
3.2.4 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.
3.2.5 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidades incompatíveis com o serviço público.
3.2.6 - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.
3.2.7 - Não receber proventos de aposentadoria, a teor do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de Dezembro de 2003.
3.2.8 - Possuir escolaridade exigida para o emprego público que se inscreveu na data da inscrição.
3.2.9 - Recolher junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 2158-X, na Conta Corrente n º 150.000-7, em forma de depósito identificado, a taxa de inscrição estabelecida no presente edital, não sendo aceitos depósitos ou transferências através de caixa eletrônico ou internetbank. A identificação para depósito deverá ser o nº do CPF do candidato, o que validará sua inscrição após a conferência dos depósitos.
3.2.10 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher os dados solicitados na ficha de inscrição on-line conforme os documentos pessoais e também conforme o documento que comprove a sua residência no município. Poderá ser solicitado comprovante no momento da convocação para validar a inscrição.
3.2.11 - Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar no departamento de Recursos Humanos, juntamente com a inscrição e comprovante, o relatório médico (atestado medico) que estabeleça suas condições físicas especiais, para realização das provas. A falta desse documento estabelecido neste item desenquadra automaticamente o candidato da condição de deficiente perante os demais concorrentes.
3.2.12 - Não serão aceitas inscrições por procuração.
3.2.13 - Caberá à Comissão do Processo Seletivo Simplificado decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.