Edital de Abetura - Processo Seletivo Nº 006/2021
14/12/2021 - Concursos
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N.º 006/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS e TÍTULOS, através da Comissão do Processo Seletivo nomeada pela Portaria Municipal nº 944/2021 de 13 de dezembro de 2021, nos termos das legislações vigentes, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado nº. 006/2021, destinado a contratação de Professores para o exercício de substituição, em caráter temporário para o ano letivo de 2022 para a rede municipal de ensino de Itajobi (SP).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo será de responsabilidade da CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA.
1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo divulgado, até sua homologação, no site www.cmmconcursos.com.br e na Prefeitura Municipal. A partir da homologação as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura Municipal em seus órgãos oficiais de publicação, além de afixação em seus átrios.
1.2.1 As provas serão aplicadas no município de Itajobi/SP.
1.2.2 A Comissão do Processo Seletivo, conforme Portaria, deverão acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referente ao presente Processo.
1.3 Nomenclatura / Jornada Semanal / Vagas / Referência / Vencimentos / Taxa Inscrição / Exigências
1.3.1 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR
Nomenclatura | Jornada Máxima de Trabalho | Vagas | Ref. | Venc. (R$) |
Taxa de Insc. (R$) |
Exigências no ato da posse |
Professor de Educação Básica Infantil | 25 h/s | CR(*) | PEBI | 15,21 hora/aula | 70,00 | Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Curso Normal em nível superior, ou nível médio, desde que comprove a graduação, com Habilitação para o exercício do magistério na Educação Infantil. |
Professor de Educação Básica I | 30 h/s | CR(*) | PEBI | 15,21 hora/aula | 70,00 | Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Curso Normal em Nível Superior, ou nível médio, desde que comprove a graduação, com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental; |
Professor de Educação Básica II – Arte | 40 h/s | CR(*) | PEBII | 17,12 hora/aula | 70,00 | Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica para a área de atuação. |
Professor de Educação Básica II – Ciências | 40 h/s | CR(*) | PEBII | 17,12 hora/aula | 70,00 | Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica para a área de atuação. |
Professor de Educação Básica II – Educação Física | 40 h/s | CR(*) | PEBII | 17,12 hora/aula | 70,00 | Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica para a área de atuação. |
Professor de Educação Básica II – Geografia | 40 h/s | CR(*) | PEBII | 17,12 hora/aula | 70,00 | Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica para a área de atuação. |
Professor de Educação Básica II – História | 40 h/s | CR(*) | PEBII | 17,12 hora/aula | 70,00 | Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica para a área de atuação. |
Professor de Educação Básica II – Inglês | 40 h/s | CR(*) | PEBII | 17,12 hora/aula | 70,00 | Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica para a área de atuação. |
Professor de Educação Básica II – Português | 40 h/s | CR(*) | PEBII | 17,12 hora/aula | 70,00 | Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica para a área de atuação. |
Professor de Educação Básica II – Matemática | 40 h/s | CR(*) | PEBII | 17,12 hora/aula | 70,00 | Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica para a área de atuação. |
Professor de Educação Especial | 40 h/s | CR(*) | PEBII | 17,12 hora/aula | 70,00 | Licenciatura de graduação plena ou Curso Normal em nível superior para o exercício do magistério, com habilitação específica para a área da excepcionalidade em que irá atuar. |
CR(*) cadastro reserva
1.3.3 As atribuições são as constantes no Anexo II do presente Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.cmmconcursos.com.br no período de 14 de dezembro de 2021 até às 23h30min do dia 28 de dezembro de 2021, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
a) Acesse o site www.cmmconcursos.com.br clique no ícone site novo, após em ABERTOS. Agora, clique em PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI Nº 006/2021 e você será redirecionado para o acesso as inscrições. Agora clique em ÁREA DO CANDIDATO, realize o cadastro e se já cadastrado, somente realizar o login para inscrição. Em seguida, selecionar o cargo e clique em INSCRIÇÃO e clique em continuar.
b) Preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.
c) Na sequência, imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer agência bancária, correspondente bancário autorizado ou lotérica. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.
d) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis", exclusivamente, os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida.
e) As pessoas portadoras de deficiência deverão anexar ao fim de sua inscrição, cópia digitalizada do respectivo LAUDO MÉDICO, constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia do período de inscrições.
f) A CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.
2.1.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois, a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou cancelamento do certame.
2.1.2 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
2.1.3 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
2.1.4 Após a homologação das inscrições, será publicado o escalamento onde os candidatos deverão conferir se suas inscrições foram efetivadas. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., pelo endereço eletrônico cmmconcursos@yahoo.com.br , para verificar o ocorrido.
2.1.5 Quarenta e oito horas após o pagamento, confirmar no e-mail indicado no ato da inscrição, a notificação de pagamento e se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., pelo endereço eletrônico cmmconcursos@yahoo.com.br, para verificar o ocorrido.
2.1.6 A CMM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. não se responsabiliza por solicitação de inscrição, via internet, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.
2.1.7 A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato na hipótese de quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo, sendo descontado o valor da taxa bancária.
2.1.8 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de cargo, seja qual for o motivo alegado.
2.2 São condições para a inscrição:
2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art.12 da Constituição Federal.
2.2.2 Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.
2.2.3 Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
2.2.4 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
2.3 Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, uma foto 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
2.4 Após a apresentação dos documentos previstos no item 2.3, o candidato aprovado passará por uma avaliação médica de forma a comprovar sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público.
2.5 Após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Itajobi responsabilizar-se-á pela divulgação de acordo com legislação municipal vigente.
2.6 O não atendimento dentro do prazo estipulado na convocação ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros.