Processo seletivo Nº 001/2021 simplificado para contratação de pessoal para o Programa Criança Feliz
05/11/2021 - Concursos
EDITAL Nº 001/2021
“PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ”
O MUNICÍPIO DE ITAJOBI, por meio do Departamento Municipal de Assistência Social, torna pública a ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFCADO para fins de seleção de pessoal, destinado a contratação de Visitador, Supervisor para atuarem no Programa Criança Feliz.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo, de que aqui se trata, é regido pelas disposições constantes do presente Edital, em consonância com os Decretos nº 8.869, de 5 de outubro de 2016 e Nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 e Portaria Nº 1.217, de 1º DE JULHO DE 2019, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público no âmbito municipal, conforme previsto na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX e demais normas aplicáveis à espécie.
1.1. O Processo Seletivo ora instituído será conduzido por uma Comissão Organizadora e Avaliadora, composta por 04 membros nomeados pelo Departamento Municipal de Assistência Social de Itajobi dentre os servidores municipais, através de portaria, com poderes especiais para:
1.1.1. Receber as inscrições e documentações exigidas;
1.1.2. Analisar ficha de inscrição anexo 2, e documentos comprobatórios e conduzir a entrevista dos classificados;
1.1.3. Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos inscritos;
1.1.4. Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente processo seletivo, ora instituído.
1.1.5. Para os (as) candidatos(as) selecionados(as), será firmado regime de contrato, por período determinado, de acordo com a necessidade da Gestão do Programa Criança Feliz, pelo prazo de 06 (seis meses), para cada prestador de serviço podendo ser prorrogado por igual período enquanto perdurar o Programa Federal.
2. DO OBJETO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DO TEMPO DE CONTRATAÇÃO E DOS REQUISITOS BÁSICOS.
2.1. O objeto do presente edital é a seleção de profissionais para prestarem serviços à Municipalidade no âmbito do Programa Criança Feliz, para as seguintes funções:
QUADRO RESUMO:
FUNÇÃO | Nº DE VAGAS | REMUNERAÇÃO | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL | TEMPO DE CONTRATAÇÃO |
Supervisor | 01 | R$ 1.400,00 | 40 | 06 (seis meses) condicionado ao funcionamento do Programa no município, prorrogáveis por igual período a critério da Administração. |
Visitador | 04 | R$ 1.100,00 | 40 | 06 (seis meses) condicionado ao funcionamento do Programa no município, prorrogáveis por igual período a critério da Administração. |
2.2. São requisitos essenciais para concorrer às vagas disponibilizadas neste processo seletivo simplificado:
2.2.1. SUPERVISOR:
2.2.1.1. Preencher e assinar o formulário de inscrição (anexo nº 02);
2.2.1.2. Ser maior de 18 (dezoito) anos;
2.2.1.3. Ter concluído o nível superior em Serviço Social ou Piscologia;
2.2.1.4. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares.
2.2.1.5. As atribuições para o provimento das respectivas funções estão no anexo nº 01, deste edital.
2.2.2. VISITADOR:
2.2.2.1. Preencher e assinar o formulário de inscrição (anexo nº 02);
2.2.2.2. Ser maior de 18 (dezoito) anos;
2.2.2.3. Ter concluído nível médio;
2.2.2.4. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares.
2.2.2.5. As atribuições para o provimento das respectivas funções estão no anexo nº 01, deste edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas nos dias 22 de novembro a 03 de dezembro de 2021, no horário das 08:00 às 11:30 horas, no Departamento Municipal de Assistência Social, endereço Rua São Paulo, 48 – Centro - Itajobi.
3.2. A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada pessoalmente pelo(a) interessado(a), por meio de entrega da ficha de inscrição (anexo nº 2), devidamente preenchidos e acompanhados da documentação comprobatória.
3.3. Não serão aceitas inscrições via fax, via postal, via e-mail ou por qualquer outro meio virtual, nem inscrições por procuração.
3.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Avaliação do direito de exclusão dos(as) candidatos(as) cujos formulários de inscrição não estejam de acordo com o modelo especificado nos anexos números 02 e 04 ou que estejam preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou contendo dados inverídicos.
3.5. Não serão recebidos pela Comissão os documentos originais pertencentes aos(às) candidatos(as), sendo obrigatória sua apresentação para simples conferência da autenticidade das cópias reprográficas de escolaridade exigido que o habilitou nesse Processo Seletivo, bem como os demais documentos declarados na ficha de inscrição (anexo nº 2).
3.6. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação de todas as normas, condições, requisitos e exigências estabelecidos neste edital.
3.7. Acarretará a eliminação sumária do (a) candidato (a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla das normas estipuladas neste edital.