Edital Simplificado Nº 01/2021 PROGRAMA DE PROJETOS EDUCACIONAIS - ARTE-EDUCADORES
24/09/2021 - Educação
EDITAL SIMPLIFICADO Nº 01/2021
PROGRAMA DE PROJETOS EDUCACIONAIS – ARTE-EDUCADORES
A Diretoria Municipal de Educação e Cultura de Itajobi – SP torna público, a quaisquer pessoas interessadas em ministrar cursos, na função de arte-educador, no ano letivo de 2021, que estarão abertas as inscrições, em sua sede (DMEC) na Rua Atillio Bastreghi, nº 30, Jd dos Ipês, no período de 27 a 30 de Setembro de 2021, no horário das 09 às 12 e das 13 às 16 horas, sendo regidas pelas disposições pertinentes e pelas disposições regulamentares do presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa de Projetos Educacionais visa ao oferecimento de uma alternativa para crianças e adolescentes ingressarem em uma escola que possibilita a sua permanência no contra turno de seu processo de escolarização, oportunizando o desenvolvimento de diferentes habilidades e competências, bem como propiciando o afastamento desse aluno da ociosidade da rua. Estar em um ambiente educacional é qualidade de vida, é ter a possibilidade de estar em uma escola que, ao lado da formação necessária ao pleno desenvolvimento de suas potencialidades, amplia as perspectivas de auto-realização e exercício de uma cidadania autônoma, solidária e competente.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES DE FORMAÇÃO
2.1. Serão aceitas inscrições de atividades de formação no seguinte formato:
Categoria Cursos Livres:
Iniciação Artística em Artes Plásticas e Visuais;
Iniciação Artística em Musicalização – Banda, Teclado e Violão;
Iniciação em canto Coral;
Iniciação Artística em Teatro;
Artesanato;
Dança;
2.2. Os dias e horários das atividades serão acordados no momento da contratação, levando em consideração o Programa de Projetos Educacionais da Diretoria Municipal de Educação e Cultura e o início efetivo dos trabalhos será de acordo com a necessidade de cada modalidade.
2.3. A Tabela de carga horária das atividades consta no Anexo V deste Edital;
2.3.1. O número de aulas, no decorrer do ano letivo, poderá ser alterado de acordo com o interesse da Diretoria Municipal de Educação e Cultura;
2.4. O presente credenciamento e suas decorrentes contratações têm os seguintes objetivos:
I. Oferecer alternativa para crianças e adolescentes ingressarem em uma escola que possibilita a sua permanência no contra turno;
II. Promover, para o Sistema de Ensino Municipal, um ambiente educacional de qualidade;
III. Ampliar às crianças e adolescentes as perspectivas de auto-realização e exercício de uma cidadania autônoma;
IV. Promover a vivência nas artes como espectador/observador, a fim de desenvolver o juízo estético, com vistas ao desenvolvimento do indivíduo;
V. Ampliar o repertório artístico-cultural;
2.5. O desenvolvimento e a duração do projeto apresentado não poderão exceder o calendário do Programa de Projetos Culturais Educacionais para o ano de 2021, cujo início dar-se-á exclusivamente para o ano letivo de 2021, devido à Covid 19, à partir de 13/10/2021, conforme a necessidade de cada modalidade, com término em 20/12/2021;
2.6. O proponente do projeto aprovado será remunerado com o valor de R$ 17,12 (dezessete reais e doze centavos) a hora/aula, conforme carga horária estipulada no Calendário da escola municipal, sendo que este pagamento se dará através de nota fiscal emitida pelo proponente, dentro do prazo determinado pelo contratante.