Isenção de IPTU para aposentados a ser aplicada para o ano de 2020
23/09/2019 - Tributos
ATENÇÃO APOSENTADO E PENSIONISTA
Pelo presente informamos que a isenção de IPTU para aposentados a ser aplicada para o ano que vem (2020) deverá ser requerida no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2019, não valendo por tanto para o próximo ano a documentação que foi entregue neste ano.
Assim, caso queira ser beneficiado para o próximo ano com isenção, deverá apresentar no prazo acima, a documentação constante no decreto n° 572 de 12 de junho de 2012 que segue:
1- Cópia do Carnê de IPTU do último exercício
2- Cópia da certidão de casamento (ou óbito se falecido o cônjuge);
3- Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão no valor exigido por lei, até 02 (dois) salários mínimos (Extrato de pagamentos, fornecido pela Previdência Social (www.previdencia.gov.br)
4- Cópia do CPF e RG;
5- Cópia da escritura do imóvel.
6- Preencher o TERMO DE DECLARAÇÃO onde consta que o aposentado possui apenas um (1) único bem imóvel.
Este TERMO DE DECLARAÇÃO deverá ser assinado. (Está dispensado o reconhecimento de firma de acordo com a Lei Federal n° 13.726.
OBS- O aposentado deve residir no imóvel para conseguir a concessão e possuir apenas um único imóvel.
Lei Municipal n° 71 de 8 de março de 1995 e suas alterações.
Maiores informações na Prefeitura Municipal, na Rua Cincinato Braga, 360, centro no Setor de Atendimento.