Publicação do Edital - Processo Seletivo Nº 02/2018
28/08/2018 - Concursos
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/2018
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, Estado de São Paulo, faz saber e torna pública a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS, com vigência para dois anos prorrogáveis por igual período, para o preenchimento das vagas ao CARGO abaixo especificado, outras existentes ou que vagarem e/ou forem criadas dentro do prazo de validade previsto no presente Edital vinculados ao Regime Celetista. O Processo Seletivo Simplicado será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente, na forma que segue:
1. CARGOS - CARGA HORÁRIA - VENCIMENTOS –TAXA DE INSCRIÇÃO – REQUISITOS
Cargo | Vagas | Carga Horária | Vencimentos | Taxa de Inscrição | Requisitos |
Agente Comunitário de Saúde | 09 | 40 horas semanais | R$ 1.235,38 (Ref. 47-A) | R$ 35,00 | - Ensino Fundamental Completo - Residir na área da comunidade (art. 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/06) |
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme a Lei 11.350 de 05/10/2006:
“Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS”.
Parágrafo Único: São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade;
II- a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III- o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;
IV- o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;
V- a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e;
VI- a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.