Decreto Nº 1145, de 28 de maio de 2018 - Prorroga a suspensão das aulas e o transporte escolar prevista no decreto 1144/18.
28/05/2018 - Administração
DECRETO Nº 1.145, DE 28 DE MAIO DE 2018.
PRORROGA A SUSPENSÃO DAS AULAS E O TRANSPORTE ESCOLAR PREVISTA NO DECRETO Nº 1.144/18.
LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art.1º. Fica prorrogada até dia 30/05/18 a suspensão das Aulas e o Transporte Escolar na Rede Municipal, Estadual e para outras localidades, conforme previsto no Decreto 1.144/2018.
Parágrafo Único. Esta suspensão não se aplica as creches e ao CENTRO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL “HERMES BOVAROTTI JUNIOR”.
Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, em 28 de maio de 2018.
LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta secretaria na data supra.
ADRIANE BENEDITO ZAGATTO
COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO