Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2017
07/12/2017 - Educação
EDITAL N.º 02/2017 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulospara a seleção de Professores para o preenchimento das vagas e também para eventuais substituições em caso de afastamentos por licenças maternidade, licença médicas, licenças saúde, licenças prêmio e outras situações afins, através de contratação temporária por tempo determinado de acordo com as necessidades do Município, com fundamentação legal no artigo 37, inciso IX, da CF.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à empresa Seta Consultoria e Serviços S/S Ltda (Seta Consultoria).
1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.3. O Regime de Contratação será o Celetista em conformidade com a Legislação específica.
1.4. Este processo não gera direito e, sim, possibilidade de contratação, mediante necessidade e conveniência da administração pública.
2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
2.1.Funções, vagas, requisitos, remuneração, carga horária e Valor da Taxa de Inscriçãoconstam do Anexo I deste Edital.
2.2. Principais atribuições das Funções constam do Anexo II deste Edital.
3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NAS FUNÇÕES
3.1. O candidato classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será contratado, se atendidas às seguintes exigências:
a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;
b) gozar dos direitos políticos;
c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições daFunção, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Itajobi, ou, em sua falta, de quem este indicar;
g) comprovar escolaridade exigida para aFunção, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;
3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo Simplificado será da seguinte forma:
O Edital na integra será publicado no Quadro de aviso da Prefeitura do Município de Itajobi, e nos endereçoseletrônicos www.setaconcurso.com.br e www.itajobi.sp.gov.br.
4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de aviso da Prefeitura do Município de Itajobie nos endereços eletrônicos www.setaconcurso.com.br e www.itajobi.sp.gov.br.
4.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referente a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.
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