Pedido de isenção de IPTU para aposentados e pensionistas de Itajobi deve ser feito até dia 30 de Novembro
02/09/2021 - Administração
A Prefeitura de Itajobi informa que o pedido de isenção de IPTU para aposentados e pensionistas a ser aplicado em 2022, deve ser feito de 1º de outubro até 30 de novembro de 2021, não valendo portanto para o próximo ano a documentação que foi entregue para este ano.
Assim, caso queira ser beneficiado para o próximo ano com isenção, deverá apresentar no prazo acima, a documentação constante no decreto nº 572 de 12 de Junho de 2012 que segue:
- Cópia de Carnê de IPTU do último exercício
- Cópia de certidão de casamento (ou óbito se o cônjuge)
- Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão no valor exigido por lei, até 02 (dois) salários mínimos (Extrato de pagamentos, fornecido pela Previdência Social (www.previdencia.gov.br)
- Cópia do CPF e do RG
- Cópia de Escritura do Imóvel
- Preencher o TERMO DE DECLARAÇÃO onde consta que o aposentado possui apenas um (1) único imóvel.
Este TERMO DE DECLARAÇÃO deverá ser assinado (está dispensado o reconhecimento de firma de acordo com a Lei Federal nº 13.726).
O aposentado deve residir no imóvel para conseguir a concessão e possuir apenas um único imóvel. Lei Municipal nº 71 de 8 de março de 1995.
Mais informações podem ser obtidas na Prefeitura de Itajobi, localizada na Rua Cincinato Braga, nº 360.