Prefeitura de Itajobi regulamenta plano emergencial determinado pelo Governo do Estado São Paulo
12/03/2021 - Saúde
Devido ao aumento no número de casos positivos de Covid-19 em Itajobi e, seguindo o Plano Emergencial determinado pelo Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Itajobi publicou nesta sexta-feira (12) o decreto nº 1.491/2021, que estabelece novas medidas restritivas, de acordo com o Governo do Estado, para combater a pandemia.
Nos últimos dias os hospitais das redes públicas e privadas que envolvem os municípios atendidos pela DRS de São José do Rio Preto, estão enfrentando uma situação de colapso na saúde. Há filas de espera para leitos em enfermarias e UTIs em toda a região. Diante da situação, será necessário adotar mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos.
As novas medidas serão válidas entre os dias 15 e 30 de março e complementam as que já vinham sendo adotadas na Fase Vermelha, por meio do Decreto 1.487/2021. O objetivo é ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana.
Confira abaixo, além das restrições da fase vermelha que permanecem, o que muda durante a fase emergencial:
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
TRANSPORTE COLETIVO - Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
HOTELARIA - Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES - Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas
TELECOMUNICAÇÕES - Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS - Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
REUNIÃO, CONCENTRAÇÃO OU PERMANÊNCIA DE PESSOAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS - em especial, nos parques, estão vedados durante a fase emergencial.
TOQUE DE RECOLHER - Fica determinado “toque de recolher”, no período de 15 a 30 de março, no horário das 20h às 5h. No período de abrangência do “Toque de recolher”, a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas será apenas permitida para atividades extremamente necessárias, como aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, locomoção ao trabalho.
O funcionamento e o atendimento ao público dos estabelecimentos privados de comércio e prestação de serviços que não respeitarem as regras e restrições do Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo, ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme preconizado pelo Decreto Municipal de nº 1.483 de 2021.
EDUCAÇÃO
O Decreto nº 1490/2021 suspende as aulas presenciais com alunos em todas as unidades da rede municipal de ensino até o dia 28 de março. As escolas da rede municipal permanecerão abertas nesse período para atendimentos emergenciais e entregas de materiais pedagógicos impressos.
O Centro Municipal de Complementação Educacional 'Hermes Bovarotti Júnior' ficará aberto, com a presença de equipes gestoras, para acolher os alunos em situação de maior vulnerabilidade e para alunos cujos pais trabalham em serviços essenciais.
Haverá oferta de merenda escolar aos alunos em situação de maior vulnerabilidade, desde que a família do aluno manifeste o interesse.