Audiência Pública para Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício De 2021
23/04/2020 - Contas Públicas
CONSIDERANDO a existência de pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID -19), com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2020, nos termos do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e da quarentena declarada pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020;
CONSIDERANDO a aprovação pela Assembléia Legislativa do estado de São Paulo do Decreto Legislativo nº 2.495 de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de São Paulo nº 64.920 de 06 de abril de 2020, que prorroga o prazo do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.358 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da rede municipal de ensino de Itajobi, e da outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.362 de 25 de março de 2020 que complementa e adota novas medidas a serem cumpridas no território do município de Itajobi-SP, tendo por finalidade enfrentar e prevenir a propagação infecto-contagiosa do ser humano provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.367 de 01 de abril de 2020 que declara estado de calamidade pública no município de Itajobi-SP, decorrente da pandemia provocada pelo COVID-19 e que atinge todo o Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.368 de 02 de abril de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção e de combate direto a propagação do COVID-19 (Novo Coronavírus), no tocante ao desembarque no território no território do município de Itajobi-SP com finalidade de prestação de serviços de mão de obra ou assemelhados.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.371 de 22 de abril de 2020 que estende o prazo da quarentena de que tratam os decretos municipais n.º 1362 de 25 de março de 2020 e n.º 1369 de 08 abril de 2020.
CONSIDERANDO a alta escalabilidade viral do coronavírus COVID -19;
CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território;
COMUNICAMOS, que excepcionalmente e pelos motivos acima, não será realizada audiência pública na fase de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2021.
A LDO fixa as metas e prioridades da Administração Pública para o próximo exercício financeiro, norteia a elaboração do orçamento anual entre outros assuntos. Essa Lei também possibilita a conexão entre o planejamento de curto prazo que é a LOA (Lei Orçamentária Anual) e o planejamento de médio prazo contido no PPA (Plano Plurianual).
Assim, as audiências públicas que antes eram realizadas presencialmente, reuniam servidores públicos e eram abertas à participação da população, serão substituídas pelo envio das sugestões ou pela solicitação de informações através do canal disponível no site da Prefeitura de Itajobi no link https://www.itajobi.sp.gov.br/elaboracao-ldo-2021 a 24/04/2020 até o dia 24/04/2020 às 19 h.
A participação da população irá auxiliar a Prefeitura a identificar quais as áreas prioritárias e possibilitar a melhoria constante dos investimentos, proporcionando maior efetividade à gestão pública.
As audiências públicas presenciais, neste momento substituídas pelo meio de comunicação eletrônico, funcionam como instrumentos de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei da Transparência nº 131 de 27 de maio de 2009 e Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18 de novembro de 2011
LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO
Prefeito