Limpeza de terrenos é de responsabilidade dos proprietários, sob pena de multa
27/01/2020 - Meio Ambiente e Agricultura
A Prefeitura de Itajobi informa aos proprietários de terrenos sem edificações, que com as chuvas frequentes, devem ficar atentos quanto à limpeza para evitarem a proliferação do mosquito da dengue e também de escorpião.
De acordo com a Lei Municipal nº 1061/2014, os proprietários são responsáveis por deixarem os terrenos limpos, roçados e drenados. A limpeza considerada é a capinagem, carpa química, roçada mecânica ou manual, além da remoção de detritos ou entulhos. Já a utilização de herbicidas não é considerada como limpeza.
Em caso de identificação por parte da fiscalização, o proprietário será notificado para realizar a limpeza, com prazo de 30 dias. O não cumprimento do prazo estabelecido, sujeitará o proprietário do terreno à multa de R$ 1,66 por metro quadrado de terreno. Em caso de reincidência, o valor aplicado será o dobro.
O proprietário que não cumprir o prazo, o serviço poderá ser feito pela Administração. Além da multa, o proprietário também pagará R$1,00 por metro quadrado de terreno, caso a limpeza seja feita pela Administração. O não pagamento das autuações e dos serviços, implicará na inscrição do débito em dívida ativa.