Reunião marca início dos trabalhos para composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais
26/08/2019 - Meio Ambiente e Agricultura
Na tarde da última terça-feira (20), reuniram-se no Paço Municipal, representantes da Administração Pública, dos Grupos de Protetores Independentes de Animais e da Sociedade Civil para traçarem metas e ações a serem executadas na prevenção a casos de maus tratos a animais em Itajobi e para iniciar a composição do CMPDA – Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.
De acordo com o Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Ademir Étore Oliani, “o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (Lei nº1359/2019), o CMPDA, será formado majoritariamente por membros dos grupos de proteção existentes no município e representantes dos departamentos de Saúde, Educação e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal”.
“A criação do Conselho vem de encontro ao que preconiza a Lei nº. 1281/18, em seu artigo 9º, inciso IV e será um importante instrumento de conscientização e também, fiscalização”, afirma Evandra Gradela, Assessora de Meio Ambiente.
As protetoras que estiveram presentes na reunião aprovaram a ideia e se colocaram à disposição, dentro dos horários disponíveis de cada uma, a colaborar com o Departamento de Meio Ambiente, tanto na realização de denúncias, conscientização da população, acompanhamento das fiscalizações dos casos de maus tratos e demais atividades.
“O CMPDA será um órgão independente, com poder de julgar, em segunda instância, os casos de maus tratos. Caberá, ao Departamento de Meio Ambiente, após a provocação do conselho, a elaboração do processo administrativo que irá apurar os casos denunciados e, se preciso, autuar os infratores com multa”, finaliza Oliani.
MAUS TRATOS
De acordo com a Lei nº. 1281/18, aprovada pela Câmara Municipal, entende-se por maus tratos aos animais:
- Mantê-los sem abrigo adequado ou em locais onde as condições sejam insalubres ao porte ou à espécie do animal;
- Privá-los, por tempo que lhes exponha a saúde, de necessidades básicas como alimento adequado e água limpa;
- Causar-lhes lesões ou agredi-los, provocando-lhes sofrimento, dano físico ou mental, ou mesmo a morte;
- Abandoná-los à própria sorte;
- Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às forças;
- Castigá-los, mesmo que para aprendizagem ou adestramento;
- Criá-los ou mantê-los em recintos desprovidos de limpeza;
- Utilizá-los, em confrontos ou lutas;
- Promover a eliminação de cães e gatos sob qualquer argumento;
- Deixar de proporcionar-lhes uma morte rápida e indolor, quando sofrerem de males incuráveis;
- Exercitá-los ou conduzi-los presos de forma atada a veículos motorizados em movimento;
- Enclausurá-los com outros animais que os molestem e;
- Submetê-los a qualquer outra situação que autoridades ambientais, sanitárias, policiais ou judiciais considerem caracterizar mais tratos.