Estão abertas inscrições para as Eleições do Conselho Tutelar de Itajobi
08/05/2019 - CRAS
Já estão abertas as inscrições para as eleições do Conselho Tutelar de Itajobi, as quais devem ser feitas até o dia 24 de maio, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescente de Itajobi (CMDCA) e fiscalização do Ministério Público. A posse acontecerá em janeiro de 2020.
No total, cinco conselheiros serão eleitos, além de suplentes. O Conselho Tutelar é um órgão colegiado, autônomo, pertencente à administração pública municipal e sem função jurisdicional. É regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Conselheiro Tutelar é o servidor público municipal que trabalha no Conselho Tutelar, fazendo cumprir o que determina a Lei Federal 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O conselheiro tutelar tem suas competências e atribuições fixadas no artigo 136 do mesmo estatuto.
Após as inscrições, os candidatos participarão de um curso sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com frequência obrigatória de 100%, com jornada de seis horas.
INSCRIÇÕES
DATA: 29/04 a 24/05/2019.
HORÁRIO: das 9h as 11h – 13h30 as 16h
LOCAL: Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
ENDEREÇO: Rua Lauro Sodré, 181 - Centro
PROVA ESCRITA SOBRE A LEI 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DATA: 15/06/2019 (SABADO)
HORÁRIO: 14h30
LOCAL : Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
ENDEREÇO: Rua Lauro Sodré, 181 - Centro - ITAJOBI – SP
REQUISITOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão inscrever-se para o Pleito Eleitoral as pessoas que preencherem os seguintes requisitos:
- Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
- Residir e domiciliar no Município há mais de 03 (três) anos;
- Ser eleitor no município e estar em dia com suas obrigações eleitorais mediante certidão de quitação eleitoral;
- Apresentar certificado de conclusão do segundo grau (ensino médio);
- Não esteja exercendo cargo político eletivo;
- Se membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá estar dele desligado no ato da aceitação da inscrição ao Pleito Eleitoral do Conselho Tutelar;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I . Preenchimento do requerimento de inscrição, o qual estará disponibilizado nos dias de inscrição;
II. Cópia do RG;
III. Cópia do CPF;
IV. Cópia do Titulo de Eleitor;
V. Certidão de quitação junto ao TRE Tribunal Regional Eleitoral;
VI. Cópia de documento que prove a residência no município (tempo de residência de 03 (três) anos);
VII. Cópia do certificado de conclusão do segundo grau (ensino médio);
VIII. Certidão do Cartório de Distribuição Civil;
IX. Certidão do Cartório Criminal da Justiça Federal;
X. Certidão do Cartório Criminal da Justiça Estadual;
XI. Uma foto 3x4, recente;
OBS: NA FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO ACIMA NÃO SERÁ ACEITA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.