Departamento Municipal de Meio Ambiente alerta para as consequências das Podas Drásticas de Árvores
07/05/2018 - Meio Ambiente e Agricultura
De acordo com informações fornecidas pelo Departamento de Meio Ambiente de Itajobi, nas épocas próximas ao outono/inverno, pode-se notar o aumento de uma prática condenável, tanto do ponto de vista da proteção ambiental, da sustentabilidade ou mesmo do respeito aos seres vivos: as podas drásticas de árvores.
Segundo a Diretora Municipal de Meio Ambiente, Simone Navarro Gerlach, “são consideradas podas drásticas, aquelas onde ocorre a remoção de 30% ou mais do volume das copas, causando diversos problemas nas árvores, podendo acarretr, até mesmo, a sua morte”.
A mudança brusca na condição da planta causa um grande desequilíbrio entre a superfície da copa e a superfície de absorção de água. A reação da árvore será de recompor a folhagem original, trabalhando para a brotação de novos galhos, como forma de garantir sua sobrevivência após um estresse sofrido pelo manejo excessivo e poda realizada de maneira errada.
“A reação de brotação deve ser entendida como uma maneira desesperada de sobrevivência”, afirma Simone.
A poda drástica, mesmo que não cause a morte do vegetal, reduz sua vida útil, degrada seu estado fitossanitário e colide com um direito difuso, ao intervir em um bem coletivo (a arborização urbana). A arborização urbana tem como funções melhorar a qualidade de vida no meio urbano, ao promover sombreamento, conforto térmico no verão, barrar ventos, sustentar a fauna urbana e colorir a paisagem urbana durante as floradas.
Leis aplicáveis
O Departamento de Meio Ambiente trabalha seguindo as normas inseridas na Lei Federal nº.9605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº.3177/99, que estabelece penalidades na Seção II – dos crimes contra a flora – Art. nº.49: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, de qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros ou em propriedades privadas alheias”.
A pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa. Em alguns casos, há a aplicação de ambas as penas. Além disso, o Art. nº.56 do Decreto nº.6514/08, estabelece penalidades em multas que variam de R$100,00 a R$1.000,00 por unidade ou por metro quadrado.
Faça o correto, contrate um podador credenciado pelo departamento
O Departamento de Meio Ambiente possui uma lista de podadores cadastrados e capacitados para realizarem as podas de maneira correta, preservando as espécies e não causando problemas para o morador e ao Meio Ambiente.
O Departamento está à disposição para eventuais esclarecimentos na Rua Pedro de Toledo, n.779-C ou através do telefone 3546-2427.