Proprietários de Terrenos que não fizerem Limpeza Adequada poderão ser Multados
29/01/2018 - Administração
A Prefeitura Municipal de Itajobi intensificou a fiscalização por limpeza de terrenos sem edificações e com construções inacabadas e/ou abandonadas. A finalidade é garantir que os proprietários mantenham seus terrenos limpos evitando a proliferação de insetos e animais que possam colocar em risco a saúde da população, como cobras, escorpiões, caramujos africanos e, entre outros, o mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, da Febre Amarela e da Chikungunya.
Os proprietários cujos terrenos que não estiverem limpos estão sendo notificados a realizar o serviço imediatamente, caso contrário, a infração acarretará uma multa de R$ 2,16/m² (dois reais e dezesseis centavos por metro quadrado) do terreno e ainda ficará sujeito à limpeza compulsória por funcionários da Prefeitura Municipal ou de empresa terceirizada contratada à critério da Prefeitura de acordo com o previsto na Lei nº 1.061/2014.
Para a limpeza compulsória feita por funcionários do Departamento de Obras e Serviços do Município, será cobrado uma taxa de R$ 1,30/m² (um real e trinta centavos por metro quadrado) do terreno, podendo ser acrescido em 20% (vinte por cento) do valor total em caso de contratação de funcionários terceirizados.
Os gestores esclarecem que a obrigação pela Limpeza de Terrenos Particulares é de responsabilidade de seus proprietários, e que cabe ao Poder Público fiscalizar e zelar pelo bem-estar da população, e para isso, é imprescindível a colaboração de todos.