Licitações
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de oficina especializada em arte e cultura - Pregão Presencial Nº. 027/2022 - Processo Licitatório Nº 087/2022
03/05/2022 - Pregão Presencial
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 824/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087/2022
COM EXCLUSIVIDADE
NO CERTAME NO CERTAME PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
I – PREÂMBULO
1.1 – O Município de Itajobi, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.126.851/0001-13, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, SIDIOMAR UJAQUE, através dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 057/2022, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e, Decreto Federal nº 8.538/2015, aplicando–se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93, com suas alterações, torna público a realização da seguinte licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sendo a presente licitação do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, DEVENDO A ETAPA DE LANCES PROCEDER PELO VALOR GLOBAL DO ITEM.
1.2 - O recebimento dos envelopes e a sessão dar-se-á no dia 17/05/2022, às 08:30 horas, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Itajobi, Rua Cincinato Braga, 360, Centro, Itajobi.
1.3 – Considerando a existência da COVID – 19, e como medida de enfrentamento/combate/proliferação do vírus, os licitantes e interessados devem usar máscaras de proteção para a participação na sessão
II - DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 –CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA ESPECIALIZADA EM ARTE E CULTURA É PARA PROMOVER O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV,,conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
2.2 - As despesas decorrentes desta licitação onerará a seguinte dotação orçamentária do exercício financeiro vigente:
- Nota de Reserva Orçamentária nº 1966 - Ficha N° : 471 - Unidade : 010901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional ; 08.244.0106.2032.0000 Manutenção Fundo Municipal Assistência Social - Cat. Econ. : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Código de Aplicação: 500 026 Fonte Recurso: O 0514.
III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar todas as pessoas jurídicas que estiverem de acordo com o presente edital.
3.2 - Não será admitida a participação neste certame das seguintes pessoas jurídicas/físicas:
1 - em consórcio;
2 - que estejam em recuperação judicial (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 50[1] do TCE SP) ou extrajudicial,
3 - direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
4 - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, exceto se como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada;
5 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6 - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; e,
7 – suspensas de licitar com o Município de Itajobi – SP ou declaradas inidôneas.
3.3 - Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, sendo aplicável estas diretrizes às autoridades que conduzem o processo, tais como pregoeiro/equipe e aos membros da comissão de licitação.
3.4 – Serão concedidos na FORMA EXCLUSIVA os benefícios do Decreto Federal nº 8.538/2015, para as Cooperativas/Empresa de Pequeno Porte/Microempresa/Mei.
[1]SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital