Licitações
Aquisição de cadeira de rodas e cadeira de banho - Pregão Presencial Nº. 026/2022 - Processo Licitatório Nº 086/2022
02/05/2022 - Pregão Presencial
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 826/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2022
COM EXCLUSIVIDADE
NO CERTAME NO CERTAME PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
I – PREÂMBULO
1.1 – O Município de Itajobi, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.126.851/0001-13, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, SIDIOMAR UJAQUE, através dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 057/2022,observadas às disposições contidas no Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e, Decreto Federal nº 8.538/2015, aplicando–se a Lei Federal14.133/21, com suas alterações, torna público a realização da seguinte licitação, nos seguintes termos:
- MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL:
- CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM, devendo a etapa de lances proceder pelo valor unitário;
- MODO DE DISPUTA: ABERTO
1.2 - O recebimento dos envelopes e a sessão dar-se-á no dia 16/05/2022, às 08:30 horas, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Itajobi, Rua Cincinato Braga, 360, Centro, Itajobi/SP
II - DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 –AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS E CADEIRA DE BANHO, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
2.2 - As despesas decorrentes desta licitação onerará a seguinte dotação orçamentária do exercício financeiro vigente:
- Nota de Reserva Orçamentária nº 2567, Ficha N°: 21 Unidade : 010101 GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS Funcional : 08.244.0105.2033.0000 Manutenção do Fundo Social Solidariedade
Cat. Econ. : 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Código de Aplicação: 110 000 Fonte Recurso: 0 0100.
III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar todas as pessoas jurídicas que estiverem de acordo com o presente edital.
3.2 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
1 - quem esteja em recuperação judicial (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 50[1] do TCE SP) ou extrajudicial,
2 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados (A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade).
3 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade);
4 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta com declaração de inidoneidade ou suspensa de licitar e contratar com o Município, bem como será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,;
6 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
7 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.3 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.4 – Serão concedidos COM EXCLUSIVIDADE, os benefícios do Decreto Federal nº 8.538/2015.
[1]SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital