Licitações
CONTRATO Nº054/2022 – Contratação para prestação de serviços especializados na área de oficinas de arte e cultura, junto ao departamento de assistência social
01/04/2022 - Dispensa de Licitação
CONTRATO N.º 054/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2022
CONTRATO Nº 054/2022- CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE OFICINAS DE ARTE E CULTURA, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE ITAJOBI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.126.851/0001-13, com sede Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi - CEP 15840-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SIDIOMAR UJAQUE, residente e domiciliado na Rua Cincinato Braga, 2050, Centro, Cep 15840-000, na cidade de Itajobi-SP, inscrito no CPF. nº 224.602.868-05 e portador do RG. nº 30.314.541-9 SSP/SP, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ANDREA MARIA MENDES - ME 16981414830, inscrita no CNPJ sob n° 97.529.737/0001-38, estabelecida à Rua Porto Alegre, n° 119, Jardim Silva, no município de Itajobi, Estado de São Paulo, neste ato representada por ANDREA MARIA MENDES, brasileira, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n° 15.630.649-9 SSP-SP e CPF sob n° 169.814.148-30 denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666 de 21 de julho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º 015/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 474/2022, pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRINEIRA - DO OBJETO E DO FORNECIMENTO.
1.1 – O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE OFICINAS DE ARTE E CULTURA, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e será fornecido por 12 (doze) meses, após a assinatura do contrato, carga horária de 30 horas/semana.
1.2 - Caso a empresa não respeitar os prazos, a mesma estará deixando de cumprir o contrato e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
1.3 – O objeto deverá ser entregue em conformidade com o solicitado e com as normas vigentes, sendo no caso de apresentar problema e/ou defeito, será rejeitado, obrigando-se o prestador dos serviços a substituí-lo no prazo indicado, sem prejuízo para o Município de Itajobi.
1.4 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e a execução, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente, conforme artigo 96 da Lei nº 8.666/93.
1.5 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.