Licitações
Aquisição de medicamentos: comprimidos; xaropes; frascos; saches; e, tubos, para período de 12 meses - Pregão Presencial Nº. 060/2021 - Processo Licitatório Nº 196/2021
25/11/2021 - Pregão Presencial
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º4569/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 060/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 196/2021
COM RESERVA DE COTAS
NO CERTAME NO CERTAME PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
I – PREÂMBULO
1.1 – O Município de Itajobi, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.126.851/0001-13, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, SIDIOMAR UJAQUE, através dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 029/2021, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e, Decreto Federal nº 8.538/2015, aplicando–se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93, com suas alterações, torna público a realização da seguinte licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, DEVENDO A ETAPA DE LANCES PROCEDER PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
1.2 - O recebimento dos envelopes e a sessão dar-se-á no dia 09/12/2021, às 08:30 horas, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Itajobi, Rua Cincinato Braga, 360, Centro, Itajobi.
1.3 – Considerando a existência da COVID – 19, e como medida de enfrentamento/combate/proliferação do vírus, os licitantes e interessados devem usar máscaras de proteção para a participação na sessão
II - DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS: COMPRIMIDOS; XAROPES; FRASCOS; SACHES; E, TUBOS, PARA PERÍODO DE 12 MESES PARA SEREM UTILIZADOS NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI-SP, DISTRIBUÍDO NA FARMÁCIA MUNICIPAL E ALGUNS SERÃO USADOS NO PRONTO SOCORRO E ESF´S),conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
2.2 - As despesas decorrentes desta licitação onerará a seguinte dotação orçamentária do exercício financeiro vigente:
- Nota de Reserva Orçamentária nº 10505, Ficha 133, Unidade 010601; Funcional 10.301.0120.2020.0000, Categoria Econômica 3.3.90.30.00; Código de Aplicação 310 000; e, Fonte de Recurso 0 0100.
III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar todas as pessoas jurídicas que estiverem de acordo com o presente edital.
3.2 - Não será admitida a participação neste certame das seguintes pessoas jurídicas/físicas:
1 - em consórcio;
2 - que estejam em recuperação judicial (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 50[1] do TCE SP) ou extrajudicial,
3 - direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
4 - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, exceto se como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada;
5 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6 - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; e,
7 – suspensas de licitar com o Município de Itajobi – SP ou declaradas inidôneas.
3.3 - Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, sendo aplicável estas diretrizes às autoridades que conduzem o processo, tais como pregoeiro/equipe e aos membros da comissão de licitação.
3.4 – Serão concedidos COM RESERVA DE COTAS, conforme indicação constante no Anexo I os benefícios do Decreto Federal nº 8.538/2015, para as Cooperativas/Empresa de Pequeno Porte/Microempresa/Mei, considerando que de acordo com o artigo 8º do referido Decreto, Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
[1]SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital