Licitações
Leilão Público Nº. 002/2021 - Processo Licitatório Nº. 111/2021
26/07/2021 - Leilão
EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2581/2021
O Município de Itajobi, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.126.851/0001-13, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, SIDIOMAR UJAQUE, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que será realizado LEILÃO, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MAIOR LANCE, no modo de disputa aberto, no dia 18/08/2021, com início às 09:00 horas, no Almoxarifado, localizado na Rua Custódio Ribeiro s/nº, para alienação dos bens descritos no Anexo I, que é parte integrante deste Edital, regendo-se esta pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
1 – DA VISITA.
1.1 - Fica designado como local para visitação dos objetos, o Almoxarifado, localizado na Rua Custódio Ribeiro s/nº, nesta cidade Itajobi-SP, a partir da publicação do edital, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 horas às 16:00 horas.
2 – DO LEILOEIRO
2.1. O presente Leilão será realizado por intermédio de Leiloeiro Oficial do Município, LUIS EDUARDO FARÃO, nomeado pela Portaria nº 113/2021.
3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas,e pessoas jurídicas regularmente constituídas.
3.2. Todos os participantes deverão apresentar ao Leiloeiro os seguintes documentos:
3.2.1 –Documentos a serem apresentados por pessoa física:
1- Carteira de Identidade (RG);
2- CPF (Cadastro de pessoa física) e,
3- Comprovante de Residência.
3.2.2. Documentos a serem apresentados por pessoa jurídica de direito privado:
1- Estatuto/Contrato Social;
2-Carteira de Identidade (RG) do sócio com poderes de gerência;ou,
3-Procuração outorgada pelo representante legal, com poderes específicos para representar a pessoa jurídica no leilão, juntamente com a carteira de identidade do outorgado.
3.3. Quando for o caso, os documentos do item 3.2.2 deverão estar acompanhados da Ata de Assembleia onde constam os responsáveis legais.
3.4.O contrato social/estatuto deverá ser apresentado com todas as suas alterações, excluindo-se os casos de documentos expressamente consolidados.
3.5. Os documentos deverão ser apresentados na sua forma original ou cópia simples, sendo que responsabilidade de quem apresentou a veracidade do documento.
3.6 - Não poderão disputar licitação, direta ou indiretamente:
1 – consórcio, por ser tratar de objetos não compartilhados,
2 - quem esteja em recuperação judicial (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 50 do TCE SP) ou extrajudicial,
3 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta com declaração de inidoneidade ou suspensa de licitar e contratar com o Município de Itajobi -SP, bem como será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,;
5 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
6 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.