Licitações
Leilão Público Nº. 001/2021 - Processo Licitatório Nº. 016/2021
08/02/2021 - Leilão
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3259/2021
O Município de Itajobi, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.126.851/0001-13, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Sidiomar Ujaque, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que será realizado LEILÃO, TIPO MAIOR LANCE, no dia 05/03/2021, com início às 09:00 horas, no Almoxarifado, localizado na Rua Custódio Ribeiro s/nº, para alienação dos bens descritos no Anexo I, que é parte integrante deste Edital, regendo-se esta pela Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, em especial, as disposições de seu artigo 53.
1 – DA VISITA.
1.1 - Fica designado como local para visitação dos objetos, o Almoxarifado, localizado na Rua Custódio Ribeiro s/nº, nesta cidade Itajobi-SP, a partir da publicação do edital, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 horas às 16:00 horas.
2 – DO LEILOEIRO
2.1. O presente Leilão será realizado por intermédio de Leiloeiro Oficial, LUIS EDUARDO FARÃO, nomeado pela Portaria nº 113/2021.
3 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores ou emancipadas,e pessoas jurídicas regularmente constituídas, exceto funcionários públicos municipais.
3.2. Todos os participantes deverão apresentar ao Leiloeiro os seguintes documentos:
3.2.1 –Documentos a serem apresentados por pessoa física:
1-Carteira de Identidade (RG);e,
2-CPF(Cadastro de pessoa física).
3.2.2. Documentos a serem apresentados por pessoa jurídica de direito privado:
1- Estatuto/Contrato Social;
2-Carteira de Identidade (RG) do sócio com poderes de gerência;ou,
3-Procuração outorgada pelo representante legal, com poderes específicos para representar a pessoa jurídica no leilão, juntamente com a carteira de identidade do outorgado.
3.3. Quando for o caso, os documentos do item 3.2.2 deverão estar acompanhados da Ata de Assembléia onde constam os responsáveis legais.
3.4.O contrato social/estatuto deverá ser apresentado com todas as suas alterações,excluindo-se os casos de documentos expressamente consolidados.
3.5. Os documentos deverão ser apresentados na sua forma original ou autenticados.
3.6 - Não será admitida a participação neste certame das seguintes pessoas jurídicas:
1 - em consórcio;
2 - que estejam em recuperação judicial[1] (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor) ou extrajudicial,
4 - as elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
5 – suspensas do direito de licitar e de contratar com o Município de Itajobi-SP ou declaradas inidôneas, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02.