Licitações
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, de acordo com as necessidades - Chamada Pública Nº. 001/2020 - Processo Licitatório Nº. 010/2020
05/02/2020 - Chamada Pública
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2020
PROCESSO Nº 010/2020
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº
0200005448/2019
0200005449/2019
O MUNICÍPIO DE ITAJOBI, Estado de São Paulo, em atendimento à Lei 11.947/2009; Resolução/CD/FNDE nº. 26/2013; Resolução/CD/FNDE nº. 4/2015; e, Lei nº 8.666/93, torna pública a realização de CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, de acordo com as necessidades do Município.
1. OBJETO
1.1 – Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, de acordo com as necessidades, conforme especificações constantes no Anexo I do presente edital.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.1 – As despesas do presente certame deverá onerar a seguinte dotação:
- Nota de Reserva Orçamentária nº 356, Ficha 187, Unidade 010701, Funcional 12.361.0142.2058.0000, Categoria Econômica 3.3.90.30.00, Código de Aplicação 200002, Fonte de Recurso 00511;
- Nota de Reserva Orçamentária nº 357, Ficha 185, Unidade 010701, Funcional 12.361.0142.2058.0000, Categoria Econômica 3.3.90.30.00, Código de Aplicação 110000, Fonte de Recurso 0100;
- Nota de Reserva Orçamentária nº 358, Ficha 236, Unidade 010701, Funcional 12.361.0142.2024.0000, Categoria Econômica 3.3.90.30.00, Código de Aplicação 200002, Fonte de Recurso 00511; e,
- Nota de Reserva Orçamentária nº 359, Ficha 235, Unidade 010701, Funcional 12.361.0142.2024.0000, Categoria Econômica 3.3.90.30.00, Código de Aplicação110000, Fonte de Recurso 00100.
3 - DO SUPORTE LEGAL.
3.1 - Esta licitação será regida pelas condições especiais constantes deste Edital, em Lei 11.947/2009; Resolução/CD/FNDE nº. 26/2013; Resolução/CD/FNDE nº. 4/2015; e, no que couber a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1 – Poderão participar todos que estiverem de acordo com o presente edital.
4.2 - Não será admitida a participação neste certame de licitantes suspensos/Impedidos de licitar com o Município de Itajobi ou declarados inidôneos, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02.