Licitações
Contratação de pessoa jurídica, para que através de profissionais ministre aulas de corte e costura e alfaiataria para grupos realizados com famílias, programas de transferência de renda e fortalecimentos de vinculos, pelo periodo de 12 (doze) meses - Pregão Presencial Nº. 040/2019 - Processo Licitatório Nº. 076/2019
30/09/2019 - Pregão Presencial
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 076/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2019
COM EXCLUSIVIDADE
NO CERTAME PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
I – PREÂMBULO
1.1 – O Município de Itajobi, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.126.851/0001-13, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Lairto Luiz Piovesana Filho, através dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 357, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e, Decreto Federal nº 8.538/2015, aplicando–se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93, com suas alterações, torna público a realização da seguinte licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2 - O recebimento dos envelopes dar-se-á até às 10:00 horas do dia 14/10/2019, na Sala de Reunião do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itajobi na Rua Cincinato Braga, nº 360 – Itajobi/SP.
II - DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA QUE ATRAVÉS DE PROFISSIONAIS MINISTRE AULAS DE CORTE E COSTURA E ALFAIATARIA PARA GRUPOS REALIZADOS COM FAMÍLIAS, PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E FORTALECIMENTOS DE VINCULOS, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
2.2 - As despesas decorrentes desta licitação onerará a seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019:
- Nota de Reserva Orçamentária nº 6545, Ficha 321, Unidade 010901; Funcional 08.244.0106.2032.0000; Categoria Econômica3.3.90.39.00; Código de Aplicação 500 003, Fonte de Recurso 0 0219.