Licitações
Registro de preços de CBUQ - concreto betuminoso usinado a quente faixa granulométrica D CAP 50/70, a ser retirado por caminhões da administração pública - Pregão Presencial Nº. 029/2019 - Processo Licitatório Nº. 058/2019
17/07/2019 - Pregão Presencial
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 058/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2019
COM TRATAMENTO DIFERENCIADO NO CERTAME PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
I – PREÂMBULO
1.1 – .1 – O Município de Itajobi, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.093.663/0001-36, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Lairto Luiz Piovesana Filho, através dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 357, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e, Decreto Federal nº 8.538/2015, aplicando–se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, torna público a realização da seguinte licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, devendo a etapa de lances proceder pelo valor global.
1.2 – O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: até às 10:00 horas do dia 02/08/2019, na sala de Reunião do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itajobi na Rua Cincinato Braga, nº 360 – Itajobi/SP.
II - DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE CBUQ - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE FAIXA GRANULOMÉTRICA D CAP 50/70, A SER RETIRADO POR CAMINHÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1 – Poderão participar todas as pessoas jurídicas que estiverem de acordo com o presente edital.
3.2 - Não será admitida a participação neste certame das seguintes pessoas jurídicas:
1 - em consórcio;
2 - que estejam em recuperação judicial (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado 3 - pelo juízo competente e em pleno vigor) ou extrajudicial,
4 - as elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
5 – suspensas de licitar/contratar com o Município de Itajobi/SP ou declaradas inidôneas, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02; e,
6 – que não estejam em consonância com as disposições do Código Civil de 2002, a teor do seu artigo 2031.
4.3 – Serão concedidos na forma do tratamento diferenciado os benefícios da Lei Complementar nº 123/06/Lei Federal nº 11.488/07/LC 147/2014, nos termos artigo 5º do Decreto Federal nº 8.538/2015, para as Cooperativas/Empresa de Pequeno Porte/Microempresa/Mei.