Licitações
Registro de preços de prestação de serviços de roçada manual e mecanizada, para ser executada em diversas ruas da cidade, avenida, apps, sistema de lazer, áreas verdes e taludes de córrego - Pregão Presencial Nº. 017/2019 - Processo Licitatório Nº. 033/2019
22/05/2019 - Pregão Presencial
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 033/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 017/2019
COM TRATAMENTO DIFERENCIADO NO CERTAME PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
I – PREÂMBULO
1.1 – .1 – O Município de Itajobi, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.126.851/0001-13, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Lairto Luiz Piovesana Filho, através dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 068/2019, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e, Decreto Federal nº 8.538/2015, aplicando–se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, torna público a realização da seguinte licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, devendo a etapa de lances proceder pelo valor global.
1.2 – O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: até às 10:00 horas do dia 05/06/2019, no Setor de Licitações, na Rua Cincinato Braga, nº 360, Centro, Itajobi/SP.
II - DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA MANUAL E MECANIZADA, PARA SER EXECUTADA EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE, AVENIDA, APPS, SISTEMA DE LAZER, ÁREAS VERDES E TALUDES DE CÓRREGO, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1 – Poderão participar todas as pessoas jurídicas que estiverem de acordo com o presente edital.
3.2 - Não será admitida a participação neste certame das seguintes pessoas jurídicas:
1 - em consórcio;
2 - que estejam em recuperação judicial[1] (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado 3 - pelo juízo competente e em pleno vigor) ou extrajudicial,
4 - as elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
5 – suspensas de licitar/contratar com o Município de Itajobi/SP ou declaradas inidôneas, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02; e,
6 – que não estejam em consonância com as disposições do Código Civil de 2002, a teor do seu artigo 2031.
3.3 – Os benefícios do Decreto Federal nº 8.538/15, que Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo, serão concedidos de “forma diferenciada”, conforme disposições do artigo 5º do Decreto nº 8538/2.2015.