Licitações
Contratação de pessoa jurídica especializada para a execução do serviço de coleta, transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares gerados no município de Itajobi-SP em aterro sanitário devidamente licenciado pela CETESB - Pregão Presencial Nº. 016/2019 - Processo Licitatório Nº. 029/2019
15/05/2019 - Pregão Presencial
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 029/2019
PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2019
COM TRATAMENTO DIFERENCIADO NO CERTAME PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
I – PREÂMBULO
1.1 – O Município de Itajobi, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.126.851/0001-13, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Lairto Luiz Piovesana Filho, através dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 068/2019, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e, Decreto Federal nº 8.538/2015, aplicando–se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, torna público a realização da seguinte licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2 - O recebimento dos envelopes dar-se-á até às 10:00 horas do dia 03 de junho de 2019, no Setor de Licitações, Rua Cincinato Braga, nº 360, centro, Itajobi/SP.
II - DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES GERADOS NO MUNICÍPIO DE ITAJOBI-SP EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO PELA CETESB, conforme especificações constantes no Anexo VII do edital.
2.2 - As despesas decorrentes desta licitação onerará a seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019:
- Nota de Reserva Orçamentária nº 3735, Ficha 87, Unidade 010501 Serviços Públicos Municipais, Funcional 15.451.0180.2012.0000 Manutenção dos Serviços Públicos Municipais, Categoria Econômica 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Código de Aplicação 110 000, Fonte de Recurso 0 0100.
III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DA VISITA TÉCNICA
3.1 – Poderão participar todas as pessoas jurídicas que estiverem de acordo com o presente edital, inclusive em consórcio.
3.2 - Não será admitida a participação neste certame das seguintes pessoas jurídicas/consórcio:
1 - que estejam em recuperação judicial (exceto se na fase de habilitação for apresentado o plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 [1] do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) ou extrajudicial;
2 - pessoas físicas ou jurídicas elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3 - pessoas suspensas de licitar no Município de Itajobi - SP ou declaradas inidôneas, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo [2], e, artigo 7º da Lei nº 10.520/02; e,
4 - que não estejam em consonância com as disposições do Código Civil de 2002, a teor do seu artigo 2031.
3.3 – Os benefícios da Lei Complementar nº 123/06/Lei Federal nº 11.488/07/LC 147/2014/Decreto Federal nº 8.538/15, serão concedidos nos termos o artigo 5º do Decreto Federal nº 8.538/15, sendo que no caso empresas em consórcio, todas deverão ser do mesmo Porte para que possam ter o benefícios.