Licitações
Aquisição de Uma Retroescavadeira Objeto do Contrato Nº. 0520990 da Operação de Crédito Caixa/Finisa e a Prefeitura de Itajobi SP - Pregão Presencial Nº. 010/2019 - Processo Licitatório Nº. 019/2019
16/04/2019 - Pregão Presencial
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 019/2019
PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2019
COM TRATAMENTO DIFERENCIADO NO CERTAME PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
I – PREÂMBULO
1.1 – O Município de Itajobi, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.093.663/0001-36, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Lairto Luiz Piovesana Filho, através dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 068/2019 DE 22/01/2019, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e, Decreto Federal nº 8.538/2015, aplicando–se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, torna público a realização da seguinte licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2 - O recebimento dos envelopes dar-se-á até às 13:00 horas do dia 03/05/2019, no Setor de Licitações, na Rua Cincinato Braga, nº 360, Centro, Itajobi/SP.
II - DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA OBJETO DO CONTRATO Nº. 0520990 DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO CAIXA/FINISA E A PREFEITURA DE ITAJOBI SP, conforme especificações constantes no Anexo VII do edital.
2.2 - As despesas decorrentes desta licitação onerará a seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019:
- Nota de Reserva Orçamentária nº 1277, Ficha 417, Unidade 010502, Funcional 26.782.0260.1012.0000 Obras de Infraestrutura em Estradas Vicinais do Município, Categoria Econômica 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente, Código de Aplicação 100 068, Fonte de Recurso 0 0700.
III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar todas as pessoas jurídicas que estiverem de acordo com o presente edital.
3.2 - Não será admitida a participação neste certame das seguintes pessoas jurídicas:
1 - em consórcio, que estejam em recuperação judicial (exceto se na fase de habilitação for apresentado o plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 [1] do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) ou extrajudicial;
2 - pessoas físicas ou jurídicas elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3 - pessoas suspensas de licitar no Município de Itajobi - SP ou declaradas inidôneas, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo [2], e, artigo 7º da Lei nº 10.520/02; e,
4 - que não estejam em consonância com as disposições do Código Civil de 2002, a teor do seu artigo 2031.
3.3 – Os benefícios da Lei Complementar nº 123/06/Lei Federal nº 11.488/07/LC 147/2014/Decreto Federal nº 8.538/15, serão concedidos nos termos o artigo 5º do Decreto Federal nº 8.538/15.