Licitações
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, de acordo com as necessidades - Chamada Pública Nº. 001/2019 - Processo Licitatório Nº. 043/2019
19/06/2019 - Chamada Pública
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2019 - RETIFICADO
PROCESSO Nº 043/2019
O MUNICÍPIO DE ITAJOBI, Estado de São Paulo, em atendimento à Lei 11.947/2009; Resolução/CD/FNDE nº. 26/2013; Resolução/CD/FNDE nº. 4/2015; e, Lei nº 8.666/93, torna pública a realização de CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, de acordo com as necessidades do Município.
1. OBJETO
1.1 – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES,conforme especificações constantes no Anexo I do presente edital.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.1 – As despesas do presente certame deverá onerar a seguinte dotação:
- Nota de Reserva Orçamentária nº 2638, Ficha 168, Unidade 010701, Funcional 12.361.0142.2058.0000, Categoria Econômica 3.3.30.00, Código de Aplicação 200002, Fonte de Recurso 00511;
- Nota de Reserva Orçamentária nº 2637, Ficha 214, Unidade 010701, Funcional 12.361.0142.2024.0000, Categoria Econômica 3.3.30.00, Código de Aplicação 200002, Fonte de Recurso 00511;
- Nota de Reserva Orçamentária nº 2918, Ficha 214, Unidade 010701, Funcional 12.361.0142.2024.0000, Categoria Econômica 3.3.30.00, Código de Aplicação 200002, Fonte de Recurso 00511;
- Nota de Reserva Orçamentária nº 2919, Ficha 168, Unidade 010701, Funcional 12.361.0142.2058.0000, Categoria Econômica 3.3.30.00, Código de Aplicação 200002, Fonte de Recurso 00511;
- Nota de Reserva Orçamentária nº 4127, Ficha 214, Unidade 010701, Funcional 12.361.0142.2024.0000, Categoria Econômica 3.3.30.00, Código de Aplicação 200002, Fonte de Recurso 00511; e;
- Nota de Reserva Orçamentária nº 4128, Ficha 168, Unidade 010701, Funcional 12.361.0142.2058.0000, Categoria Econômica 3.3.30.00, Código de Aplicação 200002, Fonte de Recurso 00511.
3 - DO SUPORTE LEGAL.
3.1 - Esta licitação será regida pelas condições especiais constantes deste Edital, em Lei 11.947/2009; Resolução/CD/FNDE nº. 26/2013; Resolução/CD/FNDE nº. 4/2015; e, no que couber a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1 – Poderão participar todos que estiverem de acordo com o presente edital.
4.2 - Não será admitida a participação neste certame de licitantes suspensos/Impedidos de licitar com o Município de Itajobi ou declarados inidôneos, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02.
4.3 - DO CREDENCIAMENTO.
4.3.1 – Para o credenciamento, o(s) proponente(s) deverá(ão) comparecer na Seção de Licitações, portanto os seguintes documentos:
a) – Fornecedores Individuais, detentores de DAP física, não organizados em Grupo
1.1 - RG e CPF;
b) - Os grupos informais de Agricultores Familiares, detentores de DAP física, organizados em grupo:
1.1 - RG e CPF
c) Os Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
1.1 - Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrada no órgão competente;
4.3.2 - Os Fornecedores Individuais, grupos informais de Agricultores Familiares e Os Grupos Formais, poderão se fazer representar mediante procuração, por instrumento público ou particular, com poderes específicos, devendo a mesma ter firma reconhecida.
4.3.3 - Quando for apresentado documento digital, onde a autenticação e veracidade da informação deva ser verificada em sites específicos, as pessoas jurídicas devem sempre portar o original ou uma cópia autenticada, para que caso haja problemas com o site ou incompatibilidade de informações, os documentos possam ser averiguados.
4.3.4 – Quando os licitantes optarem por autenticação de documento do credenciamento através de servidor público, deverá ocorrer da seguinte forma:
1 – Deverão ser apresentados na Seção de Licitações, localizada Rua Cincinato Braga, 360 – Centro – Itajobi/SP - CEP 15840-000as cópias simples para serem autenticadas, juntamente com o documento original, com até 2 dias úteis de antecedência da sessão do certame, visto que não haverá autenticação fora do prazo estabelecido.
2 – O Município de Itajobi, não fará fotocópias dos documentos que deverão ser autenticados por servidor público, devendo os licitantes já trazerem a referidas cópias simples para serem conferidas com o documento original e posteriormente autenticadas.
5 – DIA E HORA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA.
5.1 – Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e Projeto de Venda, serão recebidos na Seção de Licitação, ATÉ ÀS 10:00 HORAS DO DIA 25 de Julho de 2019.
5.2 – A Seção de Licitação está localizada naSala de Reunião do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itajobi na Rua Cincinato Braga, nº 360 – Itajobi/SP.