Licitações
Contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores/funcionários ativos, inativos, comissionados, agentes políticos, pensionistas, estatutários, celetistas, conselheiros, estagiários e contratados do programa jovem aprendiz da administração direta, da Prefeitura Municipal de Itajobi/SP, em caráter de exclusividade, pelo período de 60 (sessenta) meses - Pregão Presencial Nº. 040/2018 - Processo Licitatório Nº. 070/2018
07/08/2018 - Pregão Presencial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2018
PROCESSO Nº 070/2018
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA
ORGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
TIPO E LICITAÇÃO: Maior Oferta de Preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Preço Global
AMPARO LEGAL: ESTE CERTAME SERÁ REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2.002, E PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.802/2009, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBEREM, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993 E SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2.014.
DADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI.
SETOR DE LICITAÇÕES
DATA DE ENCERRAMENTO: 21/08/2018 – ÀS 10:00 HORAS
Início da Sessão: às 10:00 horas do dia 21 de Agosto de 2018.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI
Rua Cincinato Braga, 360 - Centro – CEP 15840-000
PABX (17) 3546-9000 - E-MAIL: licitacao@itajobi.sp.gov.br
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, Estado de São Paulo, representada pela COMISSÃO DE LICITAÇÕES, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 040/2018, objetivando a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES/FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, PENSIONISTAS, ESTATUTÁRIOS, CELETISTAS, CONSELHEIROS, ESTAGIÁRIOS E CONTRATADOS DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI/SP, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES, DE ACORDO COM O MEMORIAL DESCRITIVO – ANEXO VIII DESTE EDITAL, sendo regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2.002, e pelo Decreto Municipal nº 3.802/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014.
01 – OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores/funcionários ativos, inativos, comissionados, agentes políticos, pensionistas, estatutários, celetistas, conselheiros, estagiários e contratados do programa jovem aprendiz da administração direta, da prefeitura municipal de itajobi/sp, em caráter de exclusividade, pelo período de 60 (sessenta) meses, de acordo com o memorial descritivo – anexo viii deste edital.
02 – DA VISTORIA
1.1 – A vistoria é facultativa e deverá ser agendada com antecedência e realizada em horário de expediente (das 9h às 17h) junto ao Setor de Recursos Humanos, pelo telefone (17) 3546-9000.
03 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação as instituições financeiras autorizadas pelo BACEN – BANCO CENTRAL DO BRASIL a exercer a atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação neste edital.
3.2 – Da participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3.2.1 - Se a participante for microempresa ou empresa de pequeno porte, para os fins do exercício do direito de preferência de contratação e privilégios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações, inclusive pela Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar declaração a ser elaborada de acordo com o Modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, a ser apresentada fora dos Envelopes nºs1 (Proposta) e 2 (Habilitação).
3.2.2 - A não apresentação da Declaração especificada no item anterior implicará na não aplicabilidade das Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, não podendo, a(s) licitante(s) usufruir(em) de seu(s) benefício(s).
3.3 - Não será permitida a participação de empresas:
3.3.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.3.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Município de Itajobi nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
3.3.4. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3.3.5. Impedidas de licitar e contratar com este Município de Itajobi nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
3.3.6. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei 9.605/98.