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Processo Seletivo Nº 003/2022
04/05/2022 - Processo Seletivo
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2022
EM CARÁTER DE URGÊNCIA DE SELEÇÃO
DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
A Diretoria Municipal de Educação e Cultura, por meio de sua Diretora Glauci Rodrigues Pastre, justificando-se que todos os classificados no P.S. nº 006/2021 e inscritos na Resolução da Dmec nº 01/2022 se esgotaram e não há mais professor disponível e ainda, que o total de aulas/classes oferecidas não estão totalmente preenchidas, podendo causar prejuízo aos alunos; torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, para a contratação de Professor de Educação Básica I, para atuar nesta disciplina.
1. DOS CANDIDATOS: Poderão inscrever-se no processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado, até o final deste ano letivo, os profissionais que atenderem aos requisitos contidos no item 4.
2. DA INSCRIÇÃO: Os candidatos farão inscrição mediante apresentação de curriculum via e-mail para: rh.educacao@itajobi.sp.gov.br ou entrega pessoal no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Itajobi, Rua Cincinato Braga, 360, Centro, Itajobi/SP, das 08:00 as 17:00 horas, nos dias 05 e 06 de maio de 2022. Eventuais dúvidas e solicitações de esclarecimento sobre o processo de seleção podem ser encaminhadas para o endereço de correio eletrônico anteriormente mencionado, ou pelo telefone: (17) 3546-9004.
3. DAS FUNÇÕES DISPONÍVEIS DOS CANDIDATOS:
FUNÇÃO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I |
4. PERFIL E REQUISITO DO (A) CANDIDATO (A): Para participar da seleção os candidatos terão que atender aos critérios abaixo descritos, definidos pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura: Ensino Superior Completo; Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Curso Normal em Nível Superior, desde que comprove a graduação com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental; ter disponibilidade para 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
As atribuições do cargo constam no Anexo I do presente Edital.
5. CONDIÇÕES DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: O (a) profissional selecionado (a) terá regime de trabalho de 30 h/a (trinta) horas aula semanais, conforme atribuição de aulas disponíveis em nossa rede escolar. O trabalho será desenvolvido conforme estabelecido pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura. A Contratação será em regime celetista, em conformidade com a legislação específica e a remuneração do cargo será de R$ 17,49 h/a (dezessete reais e quarenta e nove centavos por hora aula).