Concursos
Concurso Público Nº 02/2018
15/06/2018 - Concurso Público
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 02/2018
A Prefeitura Municipal de Itajobi, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o cargo descrito no anexo I deste edital.
O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à empresa Seta Consultoria e Serviços S/S Ltda (SETA – CONSULTORIA).
1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.3. O número de vagas estabelecidas neste Edital poderá ser acrescido nova vaga que surgir, para eventual nomeação dos candidatos que estiverem classificados em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e se autorizadas pela Prefeitura Municipal de Itajobi, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
1.4. O Regime Jurídico do cargo oferecido neste Edital será o Estatutário, em conformidade com a legislação pertinente.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
2.1. Especificações e Atribuições
2.1.1. Cargo, número de vaga, carga horária, remuneração, requisitos e valor da taxa de inscrição constam do Anexo I deste Edital.
2.1.2. Principais atribuições do cargo constam do Anexo II deste Edital.
3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS
3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12, Inciso I do artigo 37 da Constituição da República;
b) gozar dos direitos políticos;
c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica realizada pelo serviço médico oficial que for designado pela Prefeitura Municipal de Itajobi;
g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;
3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato, enquanto não sanar a falha.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1. O Extrato do Edital será publicado no diário oficial do município, através do endereço eletrônico https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/itajobi.
4.1.1. O Edital na integra será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itajobi e nos endereços eletrônicos www.itajobi.sp.gov.br, www.setaconcurso.com.br e https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/itajobi.
4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itajobi e nos endereços eletrônicos www.itajobi.sp.gov.br, www.setaconcurso.com.br e https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/itajobi.
4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.
4.4. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame e, presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 4.1 a 4.3 deste Edital.
5. DAS INCRIÇÕES
5.1. Disposições Gerais
5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis; não cabendo em hipótese alguma restituição ou devolução de valores pagos, salvo nas hipóteses previstas no item 5.2.4.
5.1.6. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.
5.1.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento
5.2.1. Para formalizar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.setaconcurso.com.br da seguinte forma:
- Acesse o site através do endereço acima citado;
- Clique sobre o item Inscrições abertas;
- Clique em Concurso Público Edital nº 02/2018 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI – SP;
- Preencha todos os campos do formulário de inscrição;
- Clique em Finalizar;
- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o documento para pagamento da taxa de inscrição;
5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas através de formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.setaconcurso.com.br, das 9 horas do dia 22 de junho de 2018 até às 24 horas do dia 22 de julho de 2018.
5.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 23 de julho de 2018.
5.2.3.1.O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público é o constante do Anexo I deste edital.
5.2.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do concurso.
5.2.4.1. Na hipótese de cancelamento ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procuração, devidamente reconhecida a firma, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Itajobi. A divulgação dar-se-á conforme subitem 4.2.
5.2.4.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível nos locais indicados no subitem 4.2, desde a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.
5.2.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em discordância com as condições previstas neste Edital.
5.2.6. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar formalmente, nos termos do item 5.2.7.
5.2.7. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.
5.2.7.1. O recurso deverá ser protocolado diretamente no endereço eletrônico www.setaconcurso.com.br, dentro do período de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente da data de publicação do edital de homologação das inscrições deferidas.
5.2.7.2. O candidato deverá anexar junto ao recurso o comprovante de pagamento da taxa de inscrição bem como toda documentação que o candidato julgar necessária à comprovação da regularização da inscrição.
5.2.7.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.